Delegado Geral
Delegado Geral – Daniel Paes Araujo Marsili
Daniel Paes Araujo Marsili é graduado em Direito, natural do estado do Rio de Janeiro, onde exerceu a advocacia por três anos, adquirindo sólida experiência na área jurídica.
No Estado do Amapá, ingressou na Polícia Civil em 2010, passando a exercer a função de Delegado de Polícia Civil, carreira na qual construiu trajetória marcada pelo compromisso com a segurança pública e a eficiência na investigação criminal.
Ao longo de sua atuação, desempenhou funções relevantes, tendo atuado como delegado plantonista e integrado unidades estratégicas, como as Delegacias Especializadas de Crimes contra o Patrimônio (DECCP/Capturas) e a POLINTER, contribuindo diretamente no enfrentamento à criminalidade e no cumprimento de mandados judiciais.
Exerceu, ainda, a titularidade da 1ª Delegacia de Polícia da Capital, onde desenvolveu importantes ações no âmbito da polícia judiciária, além de ter ocupado o cargo de Diretor do Departamento de Polícia Especializada.
Atualmente, é Delegado de Polícia da Classe Especial do Estado do Amapá, consolidando uma carreira pautada na experiência, liderança e dedicação ao serviço público.
De acordo com o Artigo 17 da Lei Orgânica, o Delegado Geral de Polícia Civil tem a competência de dirigir a DGPC e, entre outras atribuições:
I - Dirigir a Delegacia Geral de Polícia Civil;
II - Ocupar privativamente a presidência do Conselho Superior de Polícia Civil;
III - Auxiliar imediata e diretamente o Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública na condução das políticas de Segurança Pública;
IV - Representar, supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar as funções institucionais da DGPC;
V - Zelar pelo cumprimento sistemático e uniforme das funções institucionais da Polícia Civil pertinentes à sua área de competência;
VI - Manter o Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública permanentemente informado das atividades e necessidades da DGPC, apresentando relatórios com os indicativos das carreiras de servidores, recursos financeiros e materiais;
VII - Promover a lotação, designação e remoção dos integrantes dos quadros de pessoal de apoio, operacional e auxiliar da Delegacia Geral de Polícia Civil;
VIII - Avocar, excepcional e fundamentadamente, inquérito policial, termo circunstanciado e procedimento especial instaurado, para exame e redistribuição;
IX - Apreciar, em grau de recurso, o indeferimento de requerimento de instauração de inquérito policial;
X - Expedir carteira de identidade funcional aos servidores policiais civis;
XI - Determinar a instauração de inquéritos policiais e procedimentos administrativos disciplinares;
XII - Apreciar, em grau de recurso, as sanções de transgressões disciplinares;
XIII - Aplicar sanções disciplinares, mediante apuração conduzida pela Corregedoria Geral de Polícia Civil, observadas as disposições da legislação pertinente;
XIV - Determinar, previamente, ouvido o Conselho Superior de Polícia Civil, o afastamento de policial civil quando necessário para a apuração de transgressão disciplinar ou penal;
XV - Ordenar o emprego de verbas orçamentárias, de créditos abertos e recursos recebidos de quaisquer fontes em favor da Delegacia Geral de Polícia Civil;
XVI - Firmar convênio e celebrar contratos de interesses da DGPC, com entidades de direito público e privado;
XVII – Encaminhar à Secretaria de Segurança Pública a proposta anual de orçamento para a Delegacia Geral de Polícia Civil;
XVIII - Expedir portarias, atos normativos e recomendações sobre a organização administrativa interna da DGPC que não contrarie ato normativo superior, sobre aplicação de lei, decreto ou regulamento;
XIX - Exercer, dentro de suas atribuições, todos os demais atos necessários à eficaz administração da DGPC.